O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Teresina) é o imposto cobrado anualmente pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou propriedades na cidade.
Quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o Imposto Territorial; quando tiver uma construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, são cobrados o Imposto Predial.
O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município.
A Base de Cálculo do imposto é o VALOR VENAL do imóvel Valor Venal é o valor de avaliação do imóvel pelo preço estimado do bem no mercado e deve ater-se a critérios gerais de avaliação, como os previstos abaixo, para que tal avaliação não seja arbitrária e para que a atualização do imposto não seja estabelecido pelo Poder Executivo, em afronta ao Art. 97, II , do Código Tributário Nacional.
O VALOR VENAL dos imóveis será apurado com base nos dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não construído (Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel
construído (Predial).O valor venal do terreno será obtido através dos dados constantes da
Planta de Valores Unitários de Terrenos, na qual se levarão em conta, para avaliação, os seguintes elementos:
I – o índice médio de valorização correspondente à zona em que estiver situado o terreno;
II – o preço do terreno nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas, segundo o mercado imobiliário local;
III – a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características do terreno;
IV – os serviços públicos e os melhoramentos urbanos existentes nos logradouros;
V – quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes.
O valor venal da construção será calculado através da Tabela de Preços de Construções, levando-se em conta os seguintes fatores:
I– padrão ou tipo de construção;
II – a área construída;
III – o valor unitário do m² da construção.
IPTU Teresina Desconto
Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Teresina já podem aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que oferece até 100% de descontos em juros e multa de mora. A facilidade beneficia quem possui dívidas atrasadas de ISS, IPTU, ITBI, taxas, multas administrativas, multas relativas a obrigações acessórias tributárias, inclusive débitos de optantes pelo Simples Nacional.
Para aderir ao PPI, o interessado deve acessar o Portal do Contribuinte, onde consultará seus débitos e escolherá a forma de pagamento; ou ir diretamente a uma das Centrais de Atendimento ao Público.
Para o atendimento presencial sobre o PPI, os contribuintes podem se dirigir à CAP Centro, que funciona até 13h, na Rua Álvaro Mendes, Nº 860; ou à CAP Leste, que também funciona até 13h, no Espaço da Cidadania no Show Auto Mall, situado na Avenida João XXIII, Ladeira do Uruguai.
IPTU Teresina Certidão
No site da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina é possível emitir as seguintes certidões:
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município
- Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município
- Certidão Negativa de Débito de Imóvel – Transferência Imobiliária
- Certidão Negativa de Débito de IPTU
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa de IPTU
IPTU Teresina Atrasado
Os contribuintes que não pagaram o IPTU e a taxa de coleta do lixo, cujos boletos venceram devem recalcular o débito. O novo carnê só pode ser impresso no Portal de Serviços da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) ou diretamente nas Centrais de Atendimento ao Público (CAPs)
Para recalcular o boleto online, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina e no menu do lado esquerdo da página principal colocar o cursor na aba “Serviços Online” e clicar na opção “2ª Via IPTU – Em Atraso”. Após o clique, o contribuinte será redirecionado para uma página onde terá que preencher os dados do imóvel, como inscrição municipal e inscrição cartográfica. Depois o contribuinte poderá escolher em qual data quer pagar e serão calculados os juros e multa.
Quem não tiver acesso à internet ou encontrar alguma dificuldade para atualizar seu boleto deve se dirigir à Central de Atendimento ao Público Centro ou Leste, que funciona das 7h30 às 13h, de segunda a sexta-feira.
Outras informações e site
- Mais informações: www.prefeituradeteresina.org/iptu-teresina